Para veículos dessas categorias, com um peso bruto total autorizado de no máximo 3,5 toneladas, são cobradas taxas de vinheta:
- Veículos automóveis com pelo menos quatro rodas, destinados ao transporte de passageiros;
- Veículos automóveis com pelo menos quatro rodas, destinados ao transporte de mercadorias;
- Veículos todo-o-terreno.
Veículos com um reboque cujo peso bruto total autorizado exceda 3,5 toneladas (conjunto total) necessitam de uma vinheta adicional para o reboque na mesma categoria. Conjuntos com peso bruto total autorizado inferior a 3,5t necessitam apenas de uma vinheta para o veículo de tração.